3 horas de Iron Maiden: Bruno Sutter e banda Prowlers homenageiam a clássica banda no Opinião

IRON MAIDEN DAY: Uma noite dedicada a maior banda de Heavy Metal do Planeta. Serão TRÊS HORAS de show com clássicos e canções lado B do grupo britânico

Show: Bruno Sutter Canta Iron Maiden com Banda Prowlers + DJ Barbosinha.
Dia: 09 de Dezembro, sexta-feira.
Local: Opinião (José do Patrocínio, 834 – Cidade Baixa – Porto Alegre/RS)
Abertura da casa: 22h.
Show: 00:00

Ingressos Antecipados:
Venda Online: www.sympla.com.br/opiniao

Bilheteria oficial (sem taxa de conveniência – somente em dinheiro):
Loja Planeta Surf Bourbon Wallig (Av. Assis Brasil, 2611 – Loja 249 – Jardim Lindóia – Porto Alegre).
Horário funcionamento: das 10h às 22h.

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– Inteira Solidária (Valor reduzido, com a doação de 1Kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa.
– Meia entrada (desconto de 50%).

1° Lote:
Inteira Solidária: R$ 35.
Meia entrada: R$ 30.
Inteira: R$ 60.

2° Lote:
Inteira Solidária: R$ 45.
Meia entrada: R$ 40.
Inteira: R$ 80.

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3° Lote:
Inteira Solidária: R$ 55.
Meia entrada: R$ 50.
Inteira: R$ 100.

4° Lote:
Inteira Solidária: R$ 65.
Meia entrada: R$ 60.
Inteira: R$ 120.

* Os alimentos deverão ser entregues no Opinião, no momento da entrada ao evento.

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Serão doados ao Cele (Centro Espírita Luz da Esperança de São Francisco de Assis).

Classificação: 16 anos. Menores de 16 anos acompanhados por responsável.

Informações:
(51) 3211-2838 – 99919-9040 (WhatsApp)
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** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.

Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
*50% para sócios do Clube do Assinante ZH.

Produção: Pisca Produtora e Opinião Produtora (21 anos de parceria).

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Assessoria de Imprensa:
Daniela Sangalli – Opinião Produtora

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